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Uso Único do Registro de Preço é Irregular: O Que Diz o TCU e Como Evitar Erros na Gestão Pública

A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) tem se tornado uma prática recorrente em diversas esferas da administração pública. No entanto, o uso inadequado desse modelo pode gerar sérias implicações jurídicas e administrativas, especialmente quando se desvirtua sua finalidade.

É o que destacou o Acórdão 1351/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), ao alertar que o uso do SRP para uma única contratação integral do objeto é irregular, mesmo que exista justificativa prévia para a escolha do modelo.

O alerta do TCU: uma única contratação esgota a finalidade do SRP

No caso analisado, a contratação se deu por meio de um pregão eletrônico para serviços continuados. Embora a justificativa para uso do SRP existisse, o TCU entendeu que a prática foi indevida, pois toda a contratação foi realizada de uma só vez, esvaziando o propósito da ata.

O problema?
Essa abordagem fere os princípios da razoabilidade e da finalidade, pois o registro de preços tem como objetivo principal permitir contratações futuras, fracionadas e por demanda, com mais flexibilidade e economia para a administração.

Por que isso é um erro?

O SRP não é um “atalho” para facilitar uma compra integral imediata. Ele existe para registrar preços de forma estratégica, possibilitando que os órgãos façam contratações conforme suas necessidades ao longo do tempo, sem a obrigatoriedade de consumo imediato do objeto licitado.

Ao esgotar a ata em um único contrato:

  • Compromete-se a essência do modelo;

  • Perde-se a flexibilidade operacional;

  • Cria-se um risco de responsabilização do gestor;

  • Pode-se configurar desvio de finalidade.

O que deve ser feito?

De acordo com o TCU, o uso do SRP deve estar alinhado ao modo de execução contratual. Isso significa que não basta justificar o modelo no estudo técnico, é preciso que a execução contratual seja compatível com a lógica de compras por demanda, que é a base do SRP.

Se o órgão já sabe que a contratação será integral e imediata, o correto é realizar uma licitação convencional, como concorrência ou pregão tradicional, conforme o caso.

Como evitar esse erro na prática?

  • Planejamento adequado: Avalie a real natureza da demanda e o cronograma de execução.

  • Estudos técnicos consistentes: Justifique não só a escolha do modelo, mas também sua forma de uso.

  • Consulta jurídica prévia: Confirme se a forma de execução respeita os princípios do SRP.

  • Apoio de especialistas: Contar com plataformas especializadas, como a Atas Prime, reduz significativamente os riscos operacionais e jurídicos.

A Atas Prime orienta sua gestão na escolha correta

Na Atas Prime, levamos a sério a conformidade legal e a responsabilidade com a boa gestão pública. Nossos especialistas oferecem suporte completo para adesões seguras, desde a análise da demanda até o acompanhamento jurídico da contratação.

Ao trabalhar com atas vigentes, a Atas Prime assegura que o uso do SRP ocorra da forma correta, evitando distorções e protegendo sua gestão contra erros comuns.

O uso do Sistema de Registro de Preço precisa ser criterioso e estratégico. Adotar esse modelo para realizar uma única contratação imediata pode configurar irregularidade, como alertado pelo TCU.

Planejamento, entendimento técnico e orientação especializada são fundamentais para o uso correto do SRP. E é exatamente isso que a Atas Prime entrega: apoio jurídico, agilidade e segurança em cada etapa.

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