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Quantas Vezes um Órgão Pode Aderir à Mesma Ata de Registro de Preço?

A adesão a atas de registro de preço tem se consolidado como um dos caminhos mais ágeis e econômicos para aquisições públicas. Mas uma dúvida frequente entre gestores é:
“Meu órgão pode aderir à mesma ata mais de uma vez?”

A resposta é sim, desde que respeitados alguns critérios legais e operacionais. Neste artigo, explicamos quando e como isso é possível, e o que sua equipe deve observar para não correr riscos jurídicos.

O que diz a legislação?

Tanto a antiga legislação (Decreto nº 7.892/2013) quanto a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não limitam expressamente o número de vezes que um órgão pode aderir à mesma ata. O que a norma estabelece são limites quantitativos, ou seja, o foco está na quantidade contratada, e não no número de adesões.

Em resumo: um mesmo órgão pode aderir várias vezes à mesma ata, desde que a soma total das contratações respeite os limites permitidos.

Limites de quantidade: o que observar

Segundo o Decreto nº 7.892/2013 (ainda aplicado por muitos órgãos enquanto a Nova Lei de Licitações é implementada):

  • O total de adesões por carona (órgão não participante da ata original) não pode ultrapassar o dobro da quantidade registrada na ata, considerando todos os caronas juntos.

Ou seja, você pode aderir mais de uma vez, contanto que:

  • A ata ainda esteja vigente;

  • A quantidade restante na ata permita;

  • O fornecedor esteja de acordo;

  • Haja justificativa técnica para cada nova adesão.

E se o mesmo item for necessário em diferentes momentos?

É comum que um órgão precise repetir uma contratação durante o ano, seja para atender novas demandas ou ampliar projetos existentes. Nesses casos, a re-adesão à mesma ata pode ser feita, desde que se cumpra:

  1. A vigência da ata ainda esteja ativa;

  2. Os limites quantitativos totais não tenham sido excedidos;

  3. Haja anuência do fornecedor e do órgão gerenciador, se exigido.

Importante: cada nova adesão exige nova formalização, com justificativa técnica e autorização jurídica, como qualquer contratação pública.

Boas práticas para múltiplas adesões

  • Monitore o saldo da ata: Acompanhe a quantidade disponível antes de cada nova solicitação.

  • Registre tudo: Guarde a documentação completa de cada adesão realizada.

  • Evite fracionamento indevido: Cada adesão deve ter motivação clara e legítima, evitando a interpretação de tentativa de burlar limites.

  • Utilize plataformas confiáveis, como a Atas Prime, que orientam e atualizam os órgãos sobre a situação de cada ata.

A Atas Prime como parceira na sua gestão

A Atas Prime acompanha sua equipe em todas as etapas da adesão, inclusive quando você precisa retornar à mesma ata para novas contratações. Com transparência, agilidade e suporte jurídico, facilitamos o processo e ajudamos a evitar erros que poderiam levar à reprovação ou questionamentos.

Sim, é possível aderir mais de uma vez à mesma ata, mas é essencial respeitar os limites legais, manter o controle documental e justificar cada adesão com clareza. Com organização e o apoio da Atas Prime, sua gestão pode usar essa flexibilidade de forma estratégica, segura e vantajosa.

Entre em contato com a Atas Prime e saiba como aproveitar ao máximo as oportunidades de adesão.

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